sexta-feira, 14 de outubro de 2011

DST - AIDS

Síndrome causado pela infecção crônica do organismo humano pelo vírus HIV (Human Immunodeficiency Virus).
O vírus compromete o funcionamento do sistema imunológico humano, impedindo-o de executar sua tarefa adequadamente, que é a de protegê-lo contra as agressões externas (por bactérias, outros vírus, parasitas e mesmo por celulas cancerígenas).
Com a progressiva lesão do sistema imunológico o organismo humano se torna cada vez mais susceptível a determinadas infecções e tumores, conhecidas como doenças oportunísticas, que acabam por levar o doente à morte.
A fase aguda (após 1 a 4 semanas da exposição e contaminação) da infecção manifesta-se em geral como um quadro gripal (febre, mal estar e dores no corpo) que pode estar acompanhada de manchas vermelhas pelo corpo e adenopatia (íngua) generalizada (em diferentes locais do organismo). A fase aguda dura, em geral, de 1 a 2 semanas e pode ser confundida com outras viroses (gripe, mononucleose etc) bem como pode também passar desapercebida.
Os sintomas da fase aguda são portanto inespecíficos e comuns a várias doenças, não permitindo por si só o diagnóstico de infecção pelo HIV, o qual somente pode ser confirmado pelo teste anti-HIV, o qual deve ser feito após 90 dias (3 meses) da data da exposição ou provável contaminação (janela imunológica).

Janela imunológica é o intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue. Esses anticorpos são produzidos pelo sistema de defesa do organismo em resposta ao HIV e os exames irão detectar a presença dos anticorpos, o que confirmará a infecção pelo vírus.

O período de identificação do contágio pelo vírus depende do tipo de exame (quanto à sensibilidade e especificidade) e da reação do organismo do indivíduo. Na maioria dos casos, a sorologia positiva é constatada de 30 a 60 dias após a exposição ao HIV. Porém, existem casos em que esse tempo é maior: o teste realizado 120 dias após a relação de risco serve apenas para detectar os casos raros de soroconversão – quando há mudança no resultado.

Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica, há a possibilidade de apresentar um falso resultado negativo. Portanto, é recomendado esperar mais 30 dias e fazer o teste novamente.

É importante que, no período de janela imunológica, a pessoa sempre faça sexo com camisinha e não compartilhe seringas , pois, se estiver realmente infectada, já poderá transmitir o HIV para outras pessoas.

O vírus é transmitido por sangue e líquidos grosseiramente contaminados por sangue, sêmem, secreções vaginais e leite materno. Pode ocorrer transmissão no sexo vaginal, oral e anal.
Os beijos sociais (beijo seco, de boca fechada) são seguros (risco zero) quanto a transmissão do vírus, mesmo que uma das pessoas seja portadora do HIV. O mesmo se pode dizer de apertos de mão e abraços. Os beijos de boca aberta são considerados de baixo risco quanto a uma possível transmissão do HIV.

Elisa é o teste mais realizado para diagnosticar a doença. Nele, profissionais de laboratório buscam por anticorpos contra o HIV no sangue do paciente. Se uma amostra não apresentar nenhum anticorpo, o resultado negativo é fornecido para o paciente. Caso seja detectado algum anticorpo anti-HIV no sangue, é necessária a realização de outro teste adicional, o teste confirmatório. São usados como testes confirmatórios, o Western Blot, o Teste de Imunofluorescência indireta para o HIV-1 e o imunoblot. Isso porque, algumas vezes, os exames podem dar resultados falso-positivos em consequência de algumas doenças, como artrite reumatoide, doença autoimune e alguns tipos de câncer.
Nesse caso, faz-se uma confirmação com a mesma amostra e o resultado definitivo é fornecido ao paciente. Se o resultado for positivo, o paciente será informado e chamado para mais um teste com uma amostra diferente. Esse é apenas um procedimento padrão para que o mesmo não tenha nenhuma dúvida da sua sorologia.
Independentemente do resultado do exame, positivo ou negativo, o paciente é encaminhado ao aconselhamento pós-teste – conversa com o profissional do CTA ou do posto de saúde que orienta sobre prevenção, tratamento e outros cuidados com a saúde.

Fatores que causam resultados falso-positivo:
  • Vacina contra influenza A H1N1;
  • Artrite reumatoide;
  • Doenças autoimunes (lupus eritematoso sistêmico, doenças do tecido conectivo e esclerodermia);
  • Colangite esclerosante primaria;
  • Terapia com interferon em pacientes hemodialisados;
  • Síndrome de Stevens-Johnson;
  • Anticorpo antimicrossomal;
  • Anticorpos HLA (classe I e II);
  • Infecção viral aguda;
  • Aquisição passiva de anticorpos anti-HIV (de mãe para filho);
  • Tumores malignos;
  • Outras retroviroses;
  • Múltiplas transfusões de sangue;
  • Anticorpo antimúsculo liso
O acompanhamento médico da infecção pelo HIV é essencial, tanto para quem não apresenta sintomas e não toma remédios (fase assintomática), quanto para quem já exibe algum sinal da doença e segue tratamento com os medicamentos antirretrovirais, fase que os médicos classificam como aids.
Nas consultas regulares, a equipe de saúde precisa avaliar a evolução clínica do paciente. Para isso, solicita os exames necessários e acompanha o tratamento. Tomar os remédios conforme as indicações do médico é fundamental para ter sucesso no tratamento. Isso é ter uma boa adesão.
O uso irregular dos antirretrovirais (má adesão ao tratamento) acelera o processo de resistência do vírus aos medicamentos, por isso, toda e qualquer decisão sobre interrupção ou troca de medicamentos deve ser tomada com o consentimento do médico que faz o acompanhamento do soropositivo. A equipe de saúde está apta a tomar essas decisões e deve ser vista como aliada, pois juntos devem tentar chegar à melhor solução para cada caso.
Os medicamentos são distribuídos gratuitamente pelo SUS.

A taxa de transmissão do HIV de mãe para filho durante a gravidez, sem qualquer tratamento, pode ser de 20%. Mas em situações em que a grávida segue todas as recomendações médicas, a possibilidade de infecção do bebê reduz para níveis menores que 1%. As recomendações médicas são: o uso de remédios antirretrovirais combinados na grávida e no recém-nascido, o parto cesáreo e a não amamentação.
O uso de medicamentos durante a gravidez é indicado para quem já está fazendo o tratamento e para a grávida que tem HIV, não apresenta sintomas e não está tomando remédios para aids. Nesse caso, o uso dos remédios antiaids pode ser suspenso ao final da gestação. Essa avaliação dependerá os exames de laboratório (CD4 a Carga Viral) e de seu estado clínico e deverá ser realizada, de preferência, nas primeiras duas semanas pós-parto, em um serviço especializado (SAE).

Direitos dos portadores de HIV
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos. Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais, mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram, com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados, órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente, em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para fins diagnósticos,  controle de transfusões e transplantes, estudos epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir seus direitos completos à cidadania.

Você pode ter mais informaçõesm em http://www.aids.gov.br

O uso de preservativos é fundamental na prevenção!!! Preservativos também são distribuídos gratuitamente no SUS.

Fonte: aids.gov.br

 

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