Automedicação é definida
como a prática de ingerir medicamentos sem prescrição médica ou de um
profissional de saúde qualificado para isso.
É o ato de ingestão de medicamentos por aconselhamento de amigos,
vizinhos, devido ao marketing em volta dos medicamentos ou seguindo uma
prescrição antiga.
Estudos mostram que as
pessoas se automedicam por acharem seu problema de saúde pouco importante ou
por não acreditarem quem os medicamentos que estão ingerindo podem lhes fazer
mal. O uso de medicamentos costuma estar associado, na cabeçada da maioria das
pessoas, à saúde.
Mas a realidade não é bem
assim. A automedicação pode te causar vários problemas de saúde.
Efeitos adversos, interações
medicamentosas, intoxicações, resistência/tolerância aos medicamentos e
diagnósticos errados são alguns dos problemas que a automedicação pode
trazer.
Antipiréticos, analgésicos,
antiinflamatórios, antigripais e xaropes estão entre os medicamentos mais
utilizados para a automedicação.
Os medicamentos contendo
ácido acetilsalicílico além de causar lesões na mucosa gástrica se usados
juntamente com anticoagulantes podem causar sangramentos ou hemorragias
internas. Os antiinflamatórios podem causar descompasso em pessoas com
problemas cardíacos, além de poderem causar problemas renais e aumentarem a
pressão arterial. Os antigripais podem aumentar a pressão arterial e também a
intra-ocular e os batimentos cardíacos, alguns podem causar retenção urinária.
Alguns xaropes podem causar diminuição do fluxo respiratório, reações alérgicas
ou problemas cardíacos, muitos xaropes contém açúcar e não devem ser
administrados por pessoas diabéticas.
O uso indiscriminado de
antibióticos pode levar a resistência bacteriana, ou seja, determinado
medicamento deixa de fazer efeito quando usado para tratar uma infecção por
determinada bactéria. Ou ainda, o uso indiscriminado de antibióticos, pode
causar o desenvolvimento de super bactérias.
Tendo em vista os problemas decorrentes da
automedicação e principalmente quando esta é feita com uso de antibióticos a
Agência Nacional de Vigilância Sanitária em outubro de 2010, modificou algumas
regras para a venda de antibióticos, que a partir de então passaram a ser
vendidos em farmácias e drogarias apenas com receita médica.
Importante não se esquecer dos medicamentos
fitoterápicos e aqueles chazinhos caseiros quando falamos de automedicação.
Babosa, chá de quebra pedra, cava-cava, pata de
vaca, chá de picão, camomila, arruda, hibisco, ginseng, e outros podem não ter
efeitos terapêuticos e/ou podem interagir com os medicamentos.
Da
mesma maneira uma atenção especial deve ser dada as pomadas, cremes e loções,
muitos deles podem conter princípios ativos de medicamentos que podem causar
reações adversas, alergias e interações com outros medicamentos.
Outro
fator muito importante quando se fala de automedicação é o erro de medicação. A
probabilidade de se tomar um medicamento tanto de forma errada, quanto na dose
errada ou para a finalidade errada quando uma pessoa se automedica é muito
alta. Esses erros podem causar ineficácia do tratamento ou gerar outros
problemas de saúde.
O
problema da automedicação é universal. Idosos e mulheres são os grupos que mais
se automedicam. As taxas de internações devido a problemas relacionados a
medicamentos é extremamente alta.
Aquela prescrição médica para a infecção de
urina de dois anos atrás não deve ser usada numa nova infecção de urina. Até porque
o diagnóstico deve ser feito pelo médico.
Apesar
de haverem políticas para a venda e propagandas de medicamentos que visam
diminuir o consumo excessivo de medicamentos pela população e os problemas
relacionados aos medicamentos, não existem políticas para a conscientização da
população sobre os problemas relacionados à automedicação. Informar a população
sobre esses riscos cabe aos profissionais da saúde.
A
automedicação pode trazer muitos problemas para a saúde, pode até matar.
Procure um médico antes de tomar qualquer medicamento, converse com um
farmacêutico, esses são profissionais capacitados para lhe aconselhar.
vALE A PENA SABER
ResponderExcluirLei transforma Oxigênio Medicinal em Medicamento
No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela lei
federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990.
“Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de
eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que,
direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as
etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de
serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A Vigilância
Sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S
podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.(m)”
Partindo deste principio, a Vigilância Sanitária, no exercício de suas funções,
fiscaliza ativamente as empresas para garantir a qualidade do oxigênio medicinal
que chega ao consumidor final. Baseada na RDC (Resolução da Diretoria
Colegiada da ANVISA) n.º 70, a qual estabelece que os gases medicinais já estão
inclusos na classificação de medicamentos, a Vigilância Sanitária passou a
fiscalizá-los como tal.
A RDC nº 70 estabelece que os fabricantes/envasadores de gases
medicinais têm um prazo final para a solicitação de Autorização de Funcionamento
(AFE) na ANVISA até 31.12.2012; porém tanto os fabricantes, quanto os
distribuidores que realizam o atendimento às empresas da saúde e para o
consumidor final - todos, sem exceção - precisarão se adaptar às novas regras de
armazenamento e distribuição de medicamentos, considerando gás medicinal
como medicamento, com base na RDC n.º 69.
As empresas descritas acima e também os hospitais e clínicas que já estão
cadastradas na vigilância sanitária da prefeitura ou estado (CMVS ou CEVS), para
suas atuais funções, podem ser apenadas com multas ou interdição, caso não
transportem ou armazenem os gases medicinais de acordo com o conjunto de
regras aplicados à indústria farmacêutica, as quais, de forma reflexa, são agora
aplicadas a distribuidores de medicamentos. As empresas ainda não cadastradas
deverão se cadastrar como fabricante ou distribuidor de medicamentos, para então
poderem solicitar a AFE na ANVISA e se adequarem a legislação vigente.
Em acréscimo às novas regras, a partir de 01.01.2013, todos os gases
medicinais serão controlados por lote, identificação de data de validade e
fabricação possibilitando sua rastreabilidade, ou seja, o controle exato do local que
o medicamento se encontra, desde o momento em que o cilindro deixa a indústria
fabricante até a sua entrega ao usuário final.
Para o distribuidor de gases medicinais, as exigências são baseadas na
mesma portaria em que se encontra a fabricação, naquilo que lhe concerne. Tanto
para o distribuidor quanto para o fabricante se qualificar para o atendimento, são
necessários armazenamento e transporte corretos para medicamentos; além de um
farmacêutico responsável treinado e capacitado para tal atividade, fornecimento de
cilindros com bula do gás medicinal, seu manual de uso e manuseio e por fim o
número de CMVS ou CEVS e posterior AFE na ANVISA.
Rotineiramente, a Vigilância Sanitária está fiscalizando as empresas
distribuidoras de oxigênio e outros gases, clínicas médicas e empresas de home
care, estabelecendo prazos para a sua correta adequação de utilização e
comercialização, aplicados a esta nova legislação.
Estamos vivenciando a cada dia uma nova realidade ética em nosso país e a
tendência é levar ao consumidor final maiores informações, para que cada vez
mais os consumidores sejam respeitados e obtenham maior segurança. Por
conseqüência, seus direitos serão também garantidos.
Juliana Carvalho
julianascarvalho@gmail.com
Fonte: Respirox Comércio de Oxigênio Ltda
1ª Empresa Cadastrada na Vigilância Sanitária para
comercializar gases medicinais como medicamento
Colaborou: Kátia Gualiato