quinta-feira, 20 de outubro de 2011

Automedicação: entenda os riscos


Automedicação é definida como a prática de ingerir medicamentos sem prescrição médica ou de um profissional de saúde qualificado para isso.  É o ato de ingestão de medicamentos por aconselhamento de amigos, vizinhos, devido ao marketing em volta dos medicamentos ou seguindo uma prescrição antiga. 

Estudos mostram que as pessoas se automedicam por acharem seu problema de saúde pouco importante ou por não acreditarem quem os medicamentos que estão ingerindo podem lhes fazer mal. O uso de medicamentos costuma estar associado, na cabeçada da maioria das pessoas, à saúde.
Mas a realidade não é bem assim. A automedicação pode te causar vários problemas de saúde. 

Efeitos adversos, interações medicamentosas, intoxicações, resistência/tolerância aos medicamentos e diagnósticos errados são alguns dos problemas que a automedicação pode trazer. 
Antipiréticos, analgésicos, antiinflamatórios, antigripais e xaropes estão entre os medicamentos mais utilizados para a automedicação.

Os medicamentos contendo ácido acetilsalicílico além de causar lesões na mucosa gástrica se usados juntamente com anticoagulantes podem causar sangramentos ou hemorragias internas. Os antiinflamatórios podem causar descompasso em pessoas com problemas cardíacos, além de poderem causar problemas renais e aumentarem a pressão arterial. Os antigripais podem aumentar a pressão arterial e também a intra-ocular e os batimentos cardíacos, alguns podem causar retenção urinária. Alguns xaropes podem causar diminuição do fluxo respiratório, reações alérgicas ou problemas cardíacos, muitos xaropes contém açúcar e não devem ser administrados por pessoas diabéticas.
O uso indiscriminado de antibióticos pode levar a resistência bacteriana, ou seja, determinado medicamento deixa de fazer efeito quando usado para tratar uma infecção por determinada bactéria. Ou ainda, o uso indiscriminado de antibióticos, pode causar o desenvolvimento de super bactérias. 

Tendo em vista os problemas decorrentes da automedicação e principalmente quando esta é feita com uso de antibióticos a Agência Nacional de Vigilância Sanitária em outubro de 2010, modificou algumas regras para a venda de antibióticos, que a partir de então passaram a ser vendidos em farmácias e drogarias apenas com receita médica. 

Importante não se esquecer dos medicamentos fitoterápicos e aqueles chazinhos caseiros quando falamos de automedicação.
Babosa, chá de quebra pedra, cava-cava, pata de vaca, chá de picão, camomila, arruda, hibisco, ginseng, e outros podem não ter efeitos terapêuticos e/ou podem interagir com os medicamentos. 
Da mesma maneira uma atenção especial deve ser dada as pomadas, cremes e loções, muitos deles podem conter princípios ativos de medicamentos que podem causar reações adversas, alergias e interações com outros medicamentos. 

Outro fator muito importante quando se fala de automedicação é o erro de medicação. A probabilidade de se tomar um medicamento tanto de forma errada, quanto na dose errada ou para a finalidade errada quando uma pessoa se automedica é muito alta. Esses erros podem causar ineficácia do tratamento ou gerar outros problemas de saúde. 

O problema da automedicação é universal. Idosos e mulheres são os grupos que mais se automedicam. As taxas de internações devido a problemas relacionados a medicamentos é extremamente alta.

 Aquela prescrição médica para a infecção de urina de dois anos atrás não deve ser usada numa nova infecção de urina. Até porque o diagnóstico deve ser feito pelo médico. 

Apesar de haverem políticas para a venda e propagandas de medicamentos que visam diminuir o consumo excessivo de medicamentos pela população e os problemas relacionados aos medicamentos, não existem políticas para a conscientização da população sobre os problemas relacionados à automedicação. Informar a população sobre esses riscos cabe aos profissionais da saúde. 

A automedicação pode trazer muitos problemas para a saúde, pode até matar. Procure um médico antes de tomar qualquer medicamento, converse com um farmacêutico, esses são profissionais capacitados para lhe aconselhar. 

Um comentário:

  1. vALE A PENA SABER


    Lei transforma Oxigênio Medicinal em Medicamento
    No Brasil, a definição legal de Vigilância Sanitária é consentida pela lei
    federal nº 8.080 de 19 de setembro de 1.990.
    “Entende-se por Vigilância Sanitária um conjunto de ações capaz de
    eliminar, diminuir ou prevenir riscos à saúde e de intervir nos problemas sanitários
    decorrentes do meio ambiente, da produção e circulação de bens e da prestação de
    serviços de interesse da saúde, abrangendo: o controle de bens de consumo que,
    direta ou indiretamente, se relacionem com a saúde, compreendidas todas as
    etapas e processos, da produção ao consumo; e o controle da prestação de
    serviços que se relacionam direta ou indiretamente com a saúde. A Vigilância
    Sanitária de portos,aeroportos e fronteiras não é um dever exclusivo ao S.U.S
    podendo ser executada juntamente com a participação cooperativa da União.(m)”
    Partindo deste principio, a Vigilância Sanitária, no exercício de suas funções,
    fiscaliza ativamente as empresas para garantir a qualidade do oxigênio medicinal
    que chega ao consumidor final. Baseada na RDC (Resolução da Diretoria
    Colegiada da ANVISA) n.º 70, a qual estabelece que os gases medicinais já estão
    inclusos na classificação de medicamentos, a Vigilância Sanitária passou a
    fiscalizá-los como tal.
    A RDC nº 70 estabelece que os fabricantes/envasadores de gases
    medicinais têm um prazo final para a solicitação de Autorização de Funcionamento
    (AFE) na ANVISA até 31.12.2012; porém tanto os fabricantes, quanto os
    distribuidores que realizam o atendimento às empresas da saúde e para o
    consumidor final - todos, sem exceção - precisarão se adaptar às novas regras de
    armazenamento e distribuição de medicamentos, considerando gás medicinal
    como medicamento, com base na RDC n.º 69.
    As empresas descritas acima e também os hospitais e clínicas que já estão
    cadastradas na vigilância sanitária da prefeitura ou estado (CMVS ou CEVS), para
    suas atuais funções, podem ser apenadas com multas ou interdição, caso não
    transportem ou armazenem os gases medicinais de acordo com o conjunto de
    regras aplicados à indústria farmacêutica, as quais, de forma reflexa, são agora
    aplicadas a distribuidores de medicamentos. As empresas ainda não cadastradas
    deverão se cadastrar como fabricante ou distribuidor de medicamentos, para então
    poderem solicitar a AFE na ANVISA e se adequarem a legislação vigente.
    Em acréscimo às novas regras, a partir de 01.01.2013, todos os gases
    medicinais serão controlados por lote, identificação de data de validade e
    fabricação possibilitando sua rastreabilidade, ou seja, o controle exato do local que
    o medicamento se encontra, desde o momento em que o cilindro deixa a indústria
    fabricante até a sua entrega ao usuário final.
    Para o distribuidor de gases medicinais, as exigências são baseadas na
    mesma portaria em que se encontra a fabricação, naquilo que lhe concerne. Tanto
    para o distribuidor quanto para o fabricante se qualificar para o atendimento, são
    necessários armazenamento e transporte corretos para medicamentos; além de um
    farmacêutico responsável treinado e capacitado para tal atividade, fornecimento de
    cilindros com bula do gás medicinal, seu manual de uso e manuseio e por fim o
    número de CMVS ou CEVS e posterior AFE na ANVISA.
    Rotineiramente, a Vigilância Sanitária está fiscalizando as empresas
    distribuidoras de oxigênio e outros gases, clínicas médicas e empresas de home
    care, estabelecendo prazos para a sua correta adequação de utilização e
    comercialização, aplicados a esta nova legislação.
    Estamos vivenciando a cada dia uma nova realidade ética em nosso país e a
    tendência é levar ao consumidor final maiores informações, para que cada vez
    mais os consumidores sejam respeitados e obtenham maior segurança. Por
    conseqüência, seus direitos serão também garantidos.
    Juliana Carvalho
    julianascarvalho@gmail.com
    Fonte: Respirox Comércio de Oxigênio Ltda
    1ª Empresa Cadastrada na Vigilância Sanitária para
    comercializar gases medicinais como medicamento
    Colaborou: Kátia Gualiato

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