Síndrome causado pela infecção crônica do organismo humano pelo vírus
HIV (Human Immunodeficiency Virus).
O vírus compromete o funcionamento
do sistema imunológico humano, impedindo-o de executar sua tarefa
adequadamente, que é a de protegê-lo contra as agressões
externas (por bactérias, outros vírus, parasitas e mesmo
por celulas cancerígenas).
Com a progressiva lesão do sistema
imunológico o organismo humano se torna cada vez mais susceptível
a determinadas infecções e tumores, conhecidas como doenças
oportunísticas, que acabam por levar o doente à morte.
A fase aguda (após 1 a 4 semanas da exposição e contaminação) da
infecção manifesta-se em geral como um quadro gripal
(febre, mal estar e dores no corpo) que pode estar acompanhada de manchas vermelhas pelo corpo e adenopatia (íngua)
generalizada (em diferentes locais do organismo). A fase aguda dura, em geral, de 1 a 2 semanas e pode ser confundida
com outras viroses (gripe, mononucleose etc) bem como pode também passar desapercebida.
Os sintomas da fase aguda são portanto inespecíficos e comuns a várias doenças, não
permitindo por si só o diagnóstico
de infecção pelo HIV, o qual somente pode ser confirmado pelo teste anti-HIV,
o qual deve ser feito após 90 dias (3 meses) da data da exposição ou
provável contaminação (janela imunológica).
Janela imunológica é o intervalo de tempo entre a infecção pelo vírus da aids e a produção de anticorpos anti-HIV no sangue. Esses anticorpos são produzidos pelo sistema de defesa do organismo em resposta ao HIV e os exames irão detectar a presença dos anticorpos, o que confirmará a infecção pelo vírus.
O período de identificação do contágio pelo vírus depende do tipo de
exame (quanto à sensibilidade e especificidade) e da reação do organismo
do indivíduo. Na maioria dos casos, a sorologia positiva é constatada
de 30 a 60 dias após a exposição ao HIV. Porém, existem casos em que
esse tempo é maior: o teste realizado 120 dias após a relação de risco
serve apenas para detectar os casos raros de soroconversão – quando há
mudança no resultado.
Se um teste de HIV é feito durante o período da janela imunológica,
há a possibilidade de apresentar um falso resultado negativo. Portanto, é
recomendado esperar mais 30 dias e fazer o teste novamente.
É importante que, no período de janela imunológica, a pessoa sempre faça sexo com camisinha e não compartilhe seringas , pois, se estiver realmente infectada, já poderá transmitir o HIV para outras pessoas.
O vírus é transmitido por sangue e líquidos grosseiramente contaminados por sangue, sêmem,
secreções vaginais e leite materno. Pode ocorrer transmissão
no sexo vaginal, oral e anal.
Os beijos sociais (beijo seco, de boca fechada) são seguros (risco zero) quanto a
transmissão do vírus, mesmo que uma das pessoas seja portadora do HIV. O mesmo se pode
dizer de apertos de mão e abraços. Os beijos de boca aberta são considerados de
baixo risco quanto a uma possível transmissão do HIV.
Elisa é o teste mais realizado para diagnosticar a doença. Nele,
profissionais de laboratório buscam por anticorpos contra o HIV no
sangue do paciente. Se uma amostra não apresentar nenhum anticorpo, o
resultado negativo é fornecido para o paciente. Caso seja detectado
algum anticorpo anti-HIV no sangue, é necessária a realização de outro
teste adicional, o teste confirmatório. São usados como testes
confirmatórios, o Western Blot, o Teste de Imunofluorescência indireta para o HIV-1 e o imunoblot. Isso porque, algumas vezes, os exames podem dar resultados falso-positivos em consequência de algumas doenças, como artrite reumatoide, doença autoimune e alguns tipos de câncer.
Nesse caso, faz-se uma confirmação com a mesma
amostra e o resultado definitivo é fornecido ao paciente. Se o resultado
for positivo, o paciente será informado e chamado para mais um teste
com uma amostra diferente. Esse é apenas um procedimento padrão para que
o mesmo não tenha nenhuma dúvida da sua sorologia.
Independentemente do resultado do exame, positivo ou negativo, o paciente é encaminhado ao aconselhamento
pós-teste – conversa com o profissional do CTA ou do posto de saúde que
orienta sobre prevenção, tratamento e outros cuidados com a saúde.
Fatores que causam resultados falso-positivo:
- Vacina contra influenza A H1N1;
- Artrite reumatoide;
- Doenças autoimunes (lupus eritematoso sistêmico, doenças do tecido conectivo e esclerodermia);
- Colangite esclerosante primaria;
- Terapia com interferon em pacientes hemodialisados;
- Síndrome de Stevens-Johnson;
- Anticorpo antimicrossomal;
- Anticorpos HLA (classe I e II);
- Infecção viral aguda;
- Aquisição passiva de anticorpos anti-HIV (de mãe para filho);
- Tumores malignos;
- Outras retroviroses;
- Múltiplas transfusões de sangue;
- Anticorpo antimúsculo liso
O acompanhamento médico da infecção pelo HIV é essencial, tanto para quem não apresenta sintomas e não toma remédios (fase assintomática),
quanto para quem já exibe algum sinal da doença e segue tratamento com
os medicamentos antirretrovirais, fase que os médicos classificam como aids.
Nas consultas regulares, a equipe de saúde precisa avaliar a evolução
clínica do paciente. Para isso, solicita os exames necessários e
acompanha o tratamento. Tomar os remédios conforme as indicações do
médico é fundamental para ter sucesso no tratamento. Isso é ter uma boa adesão.
O uso irregular dos antirretrovirais
(má adesão ao tratamento) acelera o processo de resistência do vírus
aos medicamentos, por isso, toda e qualquer decisão sobre interrupção ou
troca de medicamentos deve ser tomada com o consentimento do médico que
faz o acompanhamento do soropositivo. A equipe de saúde está apta a
tomar essas decisões e deve ser vista como aliada, pois juntos devem
tentar chegar à melhor solução para cada caso.
Os medicamentos são distribuídos gratuitamente pelo SUS.
A taxa de transmissão do HIV
de mãe para filho durante a gravidez, sem qualquer tratamento, pode ser
de 20%. Mas em situações em que a grávida segue todas as recomendações
médicas, a possibilidade de infecção do bebê reduz para níveis menores
que 1%. As recomendações médicas são: o uso de remédios antirretrovirais
combinados na grávida e no recém-nascido, o parto cesáreo e a não
amamentação.
O uso de medicamentos durante a gravidez é indicado para quem já está
fazendo o tratamento e para a grávida que tem HIV, não apresenta
sintomas e não está tomando remédios para aids. Nesse caso, o uso dos
remédios antiaids pode ser suspenso ao final da gestação. Essa avaliação
dependerá os exames de laboratório (CD4 a Carga Viral) e de seu estado
clínico e deverá ser realizada, de preferência, nas primeiras duas
semanas pós-parto, em um serviço especializado (SAE).
Direitos dos portadores de HIV
Pela Constituição brasileira, os portadores do HIV, assim como todo e
qualquer cidadão brasileiro, têm obrigações e direitos garantidos.
Entre eles: dignidade humana e acesso à saúde pública e, por isso, estão
amparados pela lei. O Brasil possui legislação específica dos grupos
mais vulneráveis ao preconceito e à discriminação, como homossexuais,
mulheres, negros, crianças, idosos, portadores de doenças crônicas
infecciosas e de deficiência.
Em 1989, profissionais da saúde e membros da sociedade civil criaram,
com o apoio do Departamento de DST, Aids e Hepatites Virais, a Declaração dos Direitos Fundamentais da Pessoa Portadora do Vírus da Aids. O documento foi aprovado no Encontro Nacional de ONG que Trabalham com Aids (ENONG), em Porto Alegre (RS).
I - Todas as pessoas têm direito à informação clara, exata, sobre a aids.
II – Os portadores do vírus têm direito a informações específicas sobre sua condição.
III - Todo portador do vírus da aids tem direito à assistência e ao
tratamento, dados sem qualquer restrição, garantindo sua melhor
qualidade de vida.
IV - Nenhum portador do vírus será submetido a isolamento, quarentena ou qualquer tipo de discriminação.
V - Ninguém tem o direito de restringir a liberdade ou os direitos
das pessoas pelo único motivo de serem portadoras do HIV/aids, qualquer
que seja sua raça, nacionalidade, religião, sexo ou orientação sexual.
VI - Todo portador do vírus da aids tem direito à participação em
todos os aspectos da vida social. Toda ação que visar a recusar aos
portadores do HIV/aids um emprego, um alojamento, uma assistência ou a
privá-los disso, ou que tenda a restringi-los à participação em
atividades coletivas, escolares e militares, deve ser considerada
discriminatória e ser punida por lei.
VII - Todas as pessoas têm direito de receber sangue e hemoderivados,
órgãos ou tecidos que tenham sido rigorosamente testados para o HIV.
VIII - Ninguém poderá fazer referência à doença de alguém, passada ou
futura, ou ao resultado de seus testes para o HIV/aids, sem o
consentimento da pessoa envolvida. A privacidade do portador do vírus
deverá ser assegurada por todos os serviços médicos e assistenciais.
IX - Ninguém será submetido aos testes de HIV/aids compulsoriamente,
em caso algum. Os testes de aids deverão ser usados exclusivamente para
fins diagnósticos, controle de transfusões e transplantes, estudos
epidemiológicos e nunca qualquer tipo de controle de pessoas ou
populações. Em todos os casos de testes, os interessados deverão ser
informados. Os resultados deverão ser transmitidos por um profissional
competente.
X - Todo portador do vírus tem direito a comunicar apenas às pessoas
que deseja seu estado de saúde e o resultado dos seus testes.
XI - Toda pessoa com HIV/aids tem direito à continuação de sua vida
civil, profissional, sexual e afetiva. Nenhuma ação poderá restringir
seus direitos completos à cidadania.
O uso de preservativos é fundamental na prevenção!!! Preservativos também são distribuídos gratuitamente no SUS.
Fonte: aids.gov.br