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segunda-feira, 11 de janeiro de 2016

Diane 35

Ficha Técnica
Nome: Diane 35
Principio ativo: Acetato de Ciproterona + etinilestradiol 
Classificação: Anticoncepcional 
Apresentação: Caixa com 21 comprimidos contendo Acetato de Ciproterona 2mg + etinilestradiol 0,035mg 
Fabricante: Bayer 

Tenho visto muitos blogs falando da proibição do Diane 35 na França devido a mortes relacionadas ao uso do medicamento. Isso realmente aconteceu, em 2013! Fato que muitos desses blogs estão deixando de mencionar. 
Na época, a Vigilância Sanitária publicou um informe sobre o medicamento que você pode ler aqui. Nele a ANVISA diz que  não havia geração de sinal de risco sanitário no banco de dados no sistema de notificação da Agência e que iria continuar monitorando a segurança do medicamento. 
Não houve mudança no cenário brasileiro desde então. 

Todos os anticoncepcionais apresentam risco de trombose, uns mais outros menos e por esse motivo eles são contra indicados para pacientes com risco de trombose.
Na bula do Diane 35: 
Medicamentos contendo combinações de estrogênio/progestógeno não devem ser utilizados na presença das seguintes condições: 
- presença ou história de processos trombóticos/tromboembólicos arteriais ou venosos, como, por exemplo, trombose venosa profunda, embolia pulmonar, infarto do miocárdio ou de acidente vascular cerebral; 
- presença ou história de sintomas e/ou sinais prodrômicos de trombose (por exemplo: episódio isquêmico transitório, angina pectoris); 
- história de enxaqueca com sintomas neurológicos focais; 
- diabetes melitus com alterações vasculares; 
- a presença de um fator de risco grave ou múltiplos fatores de risco para a trombose arterial ou venosa também pode representar uma contraindicação (veja item “Precauções e advertências”); 
- presença ou história de pancreatite associada à hipertrigliceridemia grave; 
- presença ou história de doença hepática grave, enquanto os valores da função hepática não retornarem ao normal; 
- presença ou história de tumores hepáticos (benignos ou malignos); 
- diagnóstico ou suspeita de neoplasias dependentes de esteróides sexuais (por exemplo, dos órgãos genitais ou das mamas); 
- sangramento vaginal não-diagnosticado; 
- suspeita ou diagnóstico de gravidez; 
- lactação; 
- hipersensibilidade às substâncias ativas ou a qualquer um dos componentes do produto. Se qualquer uma das condições citadas anteriormente ocorrer pela primeira vez durante o uso de medicamentos contendo combinações de estrogênio/progestógeno, a sua utilização deve ser descontinuada imediatamente. O produto não está indicado para pacientes do sexo masculino. 

Diane 35 é um dos anticoncepcionais mais prescritos no país e quando usado com indicação médica e monitoramento não há riscos.
A Bayer disponibiliza uma bula bastante completa em seu site além de canais onde você pode tirar qualquer dúvida sobre o medicamento, inclusive um chat online. 


Vale sempre lembrar que o uso desse medicamento com antibióticos aumenta o risco de gravidez, por isso outro método contraceptivo deve ser usado nesse período.
Não tome medicamentos sem indicação médica! 


quinta-feira, 7 de janeiro de 2016

Lista de Medicamentos e Insumos do SUS

Publicada em 5 de janeiro de 2015 no Diário Oficial da União portaria do Ministério da Saúde estabelece a Relação Nacional de Medicamentos Essenciais (Rename 2014) no âmbito do Sistema Único de Saúde (SUS). O texto atualiza a última lista de medicamentos e insumos, que havia sido publicada em 2012.

De acordo com a portaria, a descrição dos medicamentos atende à classificação Anatomical Therapeutic Chemical, da Organização Mundial da Saúde. A lista completa e atualizada de medicamentos e insumos utilizados na rede pública encontra-se disponível nesse link. 

A portaria entrou vigor 120 dias após sua publicação, período em que, segundo o ministério, as comissões de intergestores bipartites devem enviar ao Departamento de Assistência Farmacêutica e Insumos Estratégicos as decisões tomadas sobre assistência farmacêutica básica em cada estado.


Para retirar o medicamento a pessoa deve se dirigir ao posto de saúde portanto o cartão SUS, documento de identidade e receita médica. 
Os cartão SUS pode ser feito na hora, apresentando o documento de identidade e comprovante de residência. 


Medicamentos de alto custo tem um processo diferente para serem retirados, informe-se na sua unidade de saúde. 

Em fevereiro de 2015 a Prefeitura de São Paulo disponibilizou em seu site a lista atualizada dos medicamentos da para a rede básica e especialidades. Você pode ver a lista aqui.

Fonte: Ministério da Saúde 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

Medicamento Referência x Medicamento Similar x Medicamento Genérico

Desde que comecei a trabalhar em drogaria (até o começo desse ano só havia trabalhado em hospitais) percebi que as pessoas não sabem, ou não entendem, a diferença entre medicamentos de referência, similar e genéricos e que isso faz com que elas tenham muitas duvidas na hora de comprar medicamentos.
Para tentar ajudar vou esclarecer o que é cada um deles e falar o que pode ou não ser substituído pelo farmacêutico na hora da compra.

Medicamento de Referência
Medicamento de referência é um produto inovador ou seja, não existe outro como ele no mercado, registrado no órgão federal responsável pela vigilância sanitária (no nosso caso ANVISA) e comercializado no país* onde sua eficácia, segurança e qualidade foram comprovados.
Os testes de eficácia, segurança e qualidade são apresentados no ato do registro do medicamento.

Os medicamentos de referência existentes no Brasil estão divididos em duas listas (lista A e lista B)  no site a ANVISA e podem ser acessadas por qualquer pessoa.

*para países com clima diferente novos testes de eficácia, segurança e qualidade devem ser realizados.

Há ainda no site da Anvisa uma lista com os medicamentos que não são capazes de gerar cópias ou seja, só irão existir os de referência no mercado. Essa lista está disponível aqui.

Por que os medicamentos de referência são mais caros?
Via de regra pois os custos com a descoberta do medicamento (não menos de 10 anos de pesquisas) estão embutidos no valor final do produto.
Mas hoje ser medicamento de referência não significa ser medicamento caro!!! Principalmente para aqueles que já possuem similares e/ou genéricos disponíveis no mercado.

Medicamento Similar
Medicamento similar é aquele que tem o mesmo principio ativo, a mesma concentração, forma farmacêutica (comprimido, cápsula, solução, pomada, etc), mesma via de administração (oral, tópica, etc), posologia e indicação do medicamento de referência. Devem obrigatoriamente ser identificados por um nome comercial.
Hoje todos devem apresentar testes que comprovem sua eficácia, segurança. Até o final de 2014 todos os medicamentos disponíveis no mercado tiverem que apresentar os testes a ANVISA além disso passam por testes de qualidade, assim como os medicamentos de referência.

No site da ANVISA existe uma lista dos medicamentos similares que podem substituir os medicamentos de referência, essa lista é atualizada todo mês de conforme novos medicamentos similares são registrados ou renovados. Além disso os medicamentos similares devem trazer na sua bula os dizeres: "medicamento similar equivalente ao medicamento de referência".

Medicamento Genérico
Medicamento genérico é aquele que tem o mesmo principio ativo nas mesma forma farmacêutica, concentração, via de administração, posologia e indicação que o medicamento de referência. São identificados pela tarja amarela com os dizeres: MEDICAMENTO GENÉRICO.
Devem ser apresentados os testes de eficácia, segurança e qualidade no ato do registro do medicamento.

O preço dos medicamentos genéricos deve ser 35% mais barato que o medicamento de referência.
Os medicamentos de referência podem ser substituídos por genérico pelo farmacêutico.

Resumindo...similares e genéricos são cópias dos medicamentos de referência!!

Se você ainda tiver dúvidas podemos falar mais sobre isso.